REGRAS DE SELETIVIDADE L’ORÉAL LUXO – LL

Estas Regras de Seletividade da Divisão L'ORÉAL Luxo ("Regras de Seletividade Luxo") são aplicáveis à exposição, oferta e comercialização dos produtos cosméticos, de higiene pessoal e cabelos conhecidos e comercializados sob as Marcas de Luxo e de Alto Padrão (em conjunto, "Marcas Seletivas") pertencentes à Divisão de Produtos de Luxo da L'ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. ("L'ORÉAL"), sociedade empresária limitada, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Barão de Tefé, 27, Gamboa, CEP 20220-460, inscrita CNPJ sob o nº 30.278.428/0001-61, lojas físicas e virtuais.

Este documento é composto de:

  1. Definições;
  2. Condições Gerais para Todos os Canais de Vendas;
  3. Condições para Pontos de Venda;
  4. Condições para Sites de Comércio Eletrônico;
  5. Obrigações do Cliente.

Estas Regras de Seletividade Luxo são complementares e fazem parte integrante dos Acordos Comerciais e das Condições Gerais de Vendas (Condições Gerais de Venda) que já se aplicam à relação comercial existente entre a L'ORÉAL e o cliente que comercializa os produtos das Marcas Seletivas ("Cliente").

As informações constantes destas Regras de Seletividade Luxo, incluindo, sem limitação, os critérios de avaliação, parâmetros comerciais e demais condições aplicáveis à rede de distribuição seletiva da L'ORÉAL, possuem natureza confidencial e estratégica. O Cliente compromete-se a não divulgar, compartilhar, reproduzir ou disponibilizar este documento ou quaisquer informações nele contidas a terceiros, salvo mediante autorização prévia e por escrito da L'ORÉAL.

1. DEFINIÇÕES

Neste documento, os termos iniciados em letra maiúscula mencionados a seguir terão os seguintes significados:

  1. "Canais de Venda": Pontos de Vendas e Sites de Comércio Eletrônico, sempre que referidos em conjunto.
  2. "Cliente": são os todos clientes da L'ORÉAL.
  3. "Critérios Seletivos Luxo": são os critérios estabelecidos nestas Regras de Seletividade Luxo, que poderão ser alterados de tempos em tempos pela L'ORÉAL, para a exposição à venda, oferta e comercialização dos Produtos.
  4. "Documento de Aprovação": documento por meio do qual será formalizada a aprovação, pela L'ORÉAL, de determinados Pontos de Venda ou Lojas Virtuais nele mencionados.
  5. "Marcas Seletivas": uma marca enquadrada na categoria de Marca de Luxo ou de Marca de Alto Padrão.
  6. "Marcas de Luxo": Giorgio Armani, Miu Miu, Prada, Thierry Mugler, Valentino, Yves Saint Laurent. Outras marcas poderão ser incluídas nestas Regras de Seletividade Luxo, a critério da L'ORÉAL. Nesse caso, o Cliente será informado por escrito e terá prazo razoável para adequação.
  7. "Marcas de Alto Padrão": Azzaro, Cacharel, Emporio Armani, Lancôme e Ralph Lauren. Outras marcas poderão ser incluídas nestas Regras de Seletividade Luxo, a critério da L'ORÉAL. Nesse caso, o Cliente será informado por escrito e terá prazo razoável para adequação.
  8. "Marketplace": plataformas on-line de propriedade e operadas por empresas terceirizadas, que conectam comerciantes e clientes em potencial com o objetivo de possibilitar compras diretas por um consumidor final do Cliente.
  9. "Ponto de Venda": estabelecimento físico do Cliente.
  10. "Produtos": todos os produtos das Marcas Seletivas.
  11. "Site de Comércio Eletrônico" ou "Site": site de comércio eletrônico operado diretamente pelo Cliente ou por uma empresa afiliada do Cliente.
  12. "Território": Brasil

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS CANAIS DE VENDAS

2.1. Critérios Seletivos

  1. O Cliente só poderá expor à venda, ofertar e comercializar os Produtos em Canais de Venda que estiverem em conformidade com os Critérios Seletivos Luxo estabelecidos neste documento.
  2. A manutenção dos Pontos de Vendas e Sites de Comércio Eletrônico na rede de distribuição seletiva das Marcas Seletivas está sujeita ao cumprimento contínuo destas Regras de Seletividade Luxo.
  3. Os Critérios Seletivos Luxo podem ser gerais, ou seja, aplicáveis da mesma forma para todos os Canais de Venda ou específicos para determinado Canal de Venda, conforme estabelecido neste documento.
  4. O Cliente não poderá expor à venda, ofertar ou comercializar os Produtos em Marketplace.

2.2. Aprovação pela L'ORÉAL

  1. Para que possa comercializar os Produtos, cada Ponto de Venda e Site de Comércio Eletrônicodeverá ser aprovado pela L'ORÉAL, sendo tal aprovação condicionada ao atendimento, pelo Cliente, dos Critérios Seletivos Luxo aplicáveis e das obrigações aqui previstas.
  2. A aprovação é concedida individualmente para cada Ponto de Venda e, cada Site de Comércio Eletrônico, de acordo com uma avaliação individual feita pela L'ORÉAL. Portanto, a aprovação pode ser revogada para qualquer Ponto de Venda e Site de Comércio Eletrônico que deixe de cumprir as condições destas Regras de Seletividade Luxo.
  3. A aprovação será formalizada por meio do Documento de Aprovação e só será válida para os Pontos de Vendas e Sites de Comércio Eletrônico expressamente listados no referido documento, com exclusão de qualquer outro local.
  4. Se o Cliente desejar comercializar os Produtos em outro Ponto de Venda e/ou Site de Comércio Eletrônico, ele deverá notificar a L'ORÉAL o mais rápido possível e com antecedência, para aprovação, de acordo com o procedimento de aprovação prévia estabelecido pela L'ORÉAL.
  5. Procedimento de aprovação:
    1. A solicitação de aprovação dos Pontos de Vendas e Sites de Comércio Eletrônico deverá ser endereçada à L'ORÉAL por escrito. O Ponto de Venda e Site de Comércio Eletrônico só serão considerados aprovados após a emissão, pela L'ORÉAL, do respectivo Documento de Aprovação. O Documento de Aprovação é intransferível.
    2. Após o recebimento pela L'ORÉAL da solicitação de aprovação, ela enviará ao Cliente um formulário de solicitação incluindo as informações necessárias para a avaliação.
    3. No caso dos Pontos de Vendas:
      • • A L'ORÉAL fará as análises e vistorias necessárias para responder à solicitação de aprovação por um período de 5 (cinco) meses a partir do recebimento do formulário de solicitação devidamente preenchido pelo Cliente e enviado por carta registrada com aviso de recebimento, com base nas regras estabelecidas neste documento.
      • • Se o Ponto de Venda estiver em reforma, o Cliente deverá enviar o projeto arquitetônico com as informações necessárias quanto à exposição dos Produtos. A aprovação provisória pode ser dada e deve ser confirmada ou retirada quando o(s) Ponto(s) de Venda estiver(em) em funcionamento.
      • • Se o Ponto de Vendas cumprir os Critérios Seletivos Luxo, a L'ORÉAL enviará o Documento de Aprovação ao Cliente.
      • Se o Ponto de Venda não cumprir os Critérios Seletivos, a L'ORÉAL enviará uma carta de recusa ao Cliente com indicação dos motivos de recusa.
      • • Se os Critérios Seletivos Luxo puderem ser satisfeitos mediante a realização de alguns trabalhos de adaptação no Ponto de Vendas, o Cliente, após ter feito o necessário para cumprir os Critérios Seletivos Luxo, num prazo de três (3) meses (ou um máximo de 6 meses mediante pedido escrito do candidato), a L'ORÉAL fará uma nova inspeção e, se o Ponto de Venda cumprir os Critérios Seletivos Luxo, a L'ORÉAL enviará o Documento de Aprovação.
      • • A conta de Cliente para o Ponto de Venda aprovado será aberta no prazo de 6 (seis) meses a contar da data do Documento de Aprovação.
      • • Qualquer Ponto de Venda aprovado deverá ser aberto ao público no prazo de 9 (nove) meses a contar da data do Documento de Aprovação.
    4. No caso de Sites:
      • • Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do link de acesso do website, a L'ORÉAL será capaz de visualizar o website e o espaço dedicado às Marcas Seletivas.
      • • O Cliente também enviará as especificações do Site para a L'ORÉAL, de forma a verificar tecnicamente: (i) o potencial para absorver um grande número de conexões e (ii) a arquitetura de rede (fornecedor de presença, uma ferramenta de categorização de desempenho em árvore com ligações rápidas).
      • • Caso o Site final não esteja disponível, o Cliente deve apresentar à L'ORÉAL a execução simulada do Site. A aprovação provisória pode ser emitida e será confirmada ou retirada quando o Site estiver efetivamente operacional.
      • • Caso o Site cumpra os Critérios Seletivos Luxo, a L'ORÉAL enviará o Documento de Aprovação.
      • • Caso o Site não cumpra os Critérios Seletivos Luxo, o Cliente será notificado por escrito e informado das condições que não foram cumpridas. Se o Cliente não ajustar as condições que não foram cumpridas, no prazo de um (1) mês, a partir da resposta da L'ORÉAL, deverá reiniciar todo o processo de aprovação.
  6. Exposição das Marcas e Materiais Publicitários
    1. O Cliente deverá se abster de qualquer publicidade que possa prejudicar a imagem das Marcas por meio de apresentação degradante incompatível com o prestígio das Marcas Seletivas e dos Produtos. A fim de permitir que a L'ORÉAL verifique o cumprimento deste compromisso, o Cliente deverá obter o consentimento por escrito da L'ORÉAL antes de veicular qualquer publicidade ou campanha publicitária dirigida ao público que mencione as Marcas Seletivas e/ou os Produtos.
    2. No caso de a L'ORÉAL considerar que a comunicação publicitária feita pelo Cliente é prejudicial à imagem das Marcas Seletivas, o Cliente se compromete a alterar o conteúdo ou remover a comunicação em questão, tão logo solicitado pela L'ORÉAL.
    3. A L'ORÉAL poderá (mas não será obrigada a) fornecer materiais de publicidade e promoção, bem como materiais de demonstração que considere apropriados, levando em conta as necessidades do Cliente e os recursos da L'ORÉAL. A L'ORÉAL poderáfornecer ao Cliente fotografias, imagens, marcas, desenhos, modelos, slogans e outros elementos protegidos por direitos de propriedade intelectual ou direitos de personalidade sobre os Produtos (doravante denominados "Elementos"), bem como qualquer informação e documentação técnica ou comercial relacionada aos Produtos.
    4. O Cliente não poderá modificar os Elementos, a não ser que haja consentimento prévio e por escrito da L'ORÉAL, devendo utilizá-los dentro dos limites informados pela L'ORÉAL, em particular, a data de expiração dos direitos de uso e os materiais nos quais os Elementos podem ser usados. O Cliente deverá garantir que os Elementos apresentem uma qualidade gráfica que atenda aos padrões de produtos de luxo.
    5. O Cliente deverá executar perfeitamente o guideline das Marcas Seletivas: identidade visual, padrões de experiência do consumidor, calendário promocional, publicidade e compromissos éticos e sustentáveis.
  7. Direitos sobre as Marcas Seletivas
    1. O Cliente reconhece que as Marcas Seletivas são de propriedade da L'ORÉAL e que qualquer aprovação concedida pela L'ORÉAL nos termos deste documento não lhe criará ou transferirá qualquer direito sobre as Marcas Seletivas, podendo utilizar tais Marcas Seletivas exclusivamente com a finalidade de vender os Produtos e sempre respeitando as regras estabelecidas pela L'ORÉAL.
    2. O Cliente não poderá exibir ou vender quaisquer produtos cuja marca, nome ou apresentação possam levar a confusão com as Marcas Seletivas ou com os Produtos.

3. CONDIÇÕES PARA PONTOS DE VENDAS

3.1. Nome Comercial

  1. Marcas de Luxo (Luxury Brands): a reputação vinculada ao nome comercial do Ponto de Venda deve ser compatível com o varejo de produtos de luxo com alto nível de atendimento ao cliente. O nome comercial não deverá, em particular, ser percebido como desvalorizador do prestígio internacional e da imagem de luxo da(s) Marca(s) de Luxo.
  2. Marcas de Alto Padrão: a reputação vinculada ao nome comercial do Ponto de Venda deve ser compatível com o varejo de produtos cosméticos de alto padrão com atendimento ao cliente. O nome comercial não deverá, em particular, ser percebido como desvalorizador do prestígio internacional e da imagem de alto padrão da(s) Marca(s) de Alto Padrão.
  3. Um nome comercial que seja percebido como carente ou com serviço limitado de aconselhamento ao cliente, nível ou sofisticação de decoração não será considerado compatível com a imagem e prestígio da(s) Marca(s) Seletivas.

3.2. Instalações do ponto de venda

  1. O exterior do ponto de venda, a qualidade funcional e estética do seu layout interno e mobiliário e o ambiente de venda dos demais produtos expostos nas instalações não deverão prejudicar a imagem e a reputação da(s) Marca(s) Seletiva(s).
  2. Na avaliação das instalações, serão levados em conta:
    • • Aparência externa do ponto de venda;
    • • Qualidade das vitrines (incluindo atratividade, legibilidade, visibilidade externa);
    • • Qualidade funcional das instalações (aparência geral, layout, área de vendas, disposição, iluminação, piso, mobiliário, qualidade da área de aconselhamento ao cliente);
    • • Aparência estética geral;
    • • Qualidade da exposição dos produtos e do material de promoção/publicidade;
    • • Qualidade de outros produtos vendidos nas instalações.
  3. Não obstante o acima exposto e quanto às Marcas de Luxo, o Ponto de Vendas deverá cumprir os requisitos específicos: se qualquer atividade ou atividades que não sejam a venda a varejo de cosméticos e perfumes de luxo for exercida no Ponto de Venda, a avaliação terá também em conta a escala de tal atividade ou atividades, a apresentação externa e interna desta(s) atividade(s), a separação da área de perfumaria e cosmética de luxo das demais atividades, não podendo tal(is) atividade(s) prejudicar a imagem e reputação dos Produtos.
  4. Quanto às Marcas de Alto Padrão, o Ponto de Venda deverá cumprir o seguinte requisito específico: se qualquer atividade ou atividades que não sejam a venda a varejo de cosméticos e perfumes de alto padrão for exercida no Ponto de Venda, a avaliação terá também em conta a escala de tal atividade ou atividades, a apresentação externa e interna desta(s) atividade(s), a separação da área de perfumaria e cosmética premium das demais atividades, não podendo tal(is) atividade(s) prejudicar a imagem e reputação dos Produtos.

3.3. Localização do Ponto de Venda

  1. O Ponto de Venda deverá estar localizado em uma área que esteja em consonância com o prestígio e a reputação da(s) Marca(s) Seletiva(s). Em particular, serão levados em conta o entorno geográfico e a natureza, o nível (standing) e a aparência externa de outras lojas e estabelecimentos na vizinhança imediata.
  2. A qualidade do entorno do Ponto de Venda será avaliada, em particular, com base nas seguintes informações:
    • • Fotos coloridas que permitam avaliar a área ao redor do Ponto de Venda (estabelecimentos vizinhos, rua etc.);
    • • Localização geográfica (centro da cidade, distrito periférico, área de compras de rua principal etc.);
    • • Presença de outras lojas e estabelecimentos exclusivos na área (joalherias, lojas de departamento, restaurantes de alto padrão etc.).

3.4. Marcas Seletivas Concorrentes

  1. Marcas de Luxo: o Ponto de Venda deverá oferecer marcas concorrentes suficientes para reforçar a imagem de luxo e a reputação da(s) Marca(s) de Luxo.
  2. Marcas de Alto Padrão: o Ponto de Venda deverá oferecer marcas concorrentes suficientes para reforçar a imagem premium e a reputação da(s) Marca(s) de Alto Padrão.
  3. Em qualquer caso, se, na data em que a avaliação ocorrer, tais marcas concorrentes não estiverem em estoque, o Ponto de Venda ainda poderá ser aprovado, desde que, no prazo de 12 (doze) meses após a aprovação, o Ponto de Venda tenha estoque marcas concorrentes com variedade suficiente. Se após esse período o Ponto de Venda tiver marcas concorrentes insuficientes em estoque, a L'ORÉAL terá o direito de cancelar imediata e automaticamente o respectivo Documento de Aprovação.

3.5. Exibição dos Produtos

  1. Os Produtos deverão ser expostos de forma condizente com o prestígio e a reputação da(s) Marca(s) Seletiva(s) em nível nacional (espaço de prateleira, limpeza, visibilidade etc.).
  2. O Ponto de Venda deverá estar equipado com iluminação adequada para permitir aos consumidores avaliar os Produtos nas melhores condições.

3.6. Serviço de Demonstração e Consultoria

  1. Marcas de Luxo: o Cliente deverá propor um serviço de demonstração e aconselhamento suficiente e personalizado e, para o efeito, designar pessoal suficiente para a apresentação e demonstração dos Produtos.
  2. Marcas de Alto Padrão: o Cliente deverá propor um serviço de aconselhamento suficiente, idealmente através de uma pessoa física que preencha as condições definidas, ou através de qualquer outro meio, como documentação, FAQ nas prateleiras, códigos QR etc.
  3. O aconselhamento deverá, na medida do possível, ser prestado por uma pessoa que cumpra os seguintes requisitos:
    • • um diploma de esteticista, ou
    • • um certificado de treinamento profissional em perfumaria ou cosméticos, ou
    • • um mínimo de três (3) anos de experiência na venda de perfumes ou cosméticos de luxo.
    1. A competência será julgada com base nos seguintes critérios:
      • • número de anos de experiência na profissão,
      • • diplomas profissionais emitidos,
      • • vários cargos ocupados na profissão,
      • • cursos profissionais realizados,
      • • treinamento em venda de produtos de qualidade equivalente aos Produtos.
  4. A equipe de venda deve ter altos padrões de vestuário e higiene pessoal.
  5. O Cliente deve propor um serviço de demonstração e consultoria suficiente e personalizado cuja adequação será julgada com base nos critérios seguintes:
    • • a área de vendas, o número de Produtos expostos e a rotatividade alcançada;
    • • tipos de Produtos/Marcas Seletivas de perfumaria e cosméticos em exposição e
    • • presença e apresentação de exposição e demonstração de materiais (unidades em exposição, sinais, brochuras, testadores, vitrines etc.).

4. CONDIÇÕES PARA SITES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

Para ser aprovado para vender os Produtos em sites de comércio eletrônico, além de cumprir os Critérios de Seletividade Luxo, o Cliente deve possuir um Ponto de Venda físico aprovado e em funcionamento e cumprir os termos e condições aplicáveis a essa operação. A aprovação poderá ser dada ao Cliente para o Site de E-commerce que opera diretamente ou operado por empresa afiliada do Cliente.

4.1. Nome do Site

O endereço URL e o nome do(s) Site(s) são avaliados com base na qualidade das palavras utilizadas, na sua reputação e na sua compatibilidade com a venda de produtos cosméticos e de perfumaria de Alto Padrão e/ou Luxo com assistência e serviço ao consumidor. Não deverão ser percebidos pelos consumidores como degradantes ou prejudiciais às Marcas Seletivas, dado o prestígio internacional e a imagem profissional de luxo das Marcas Seletivas ou da L'ORÉAL.

O Site deve sempre identificar os Pontos de Venda e os respectivos endereços devem ser acessíveis a partir da página inicial.

O Site na Internet deve utilizar palavras-chave compatíveis com o prestígio das Marcas Seletivas (link do site / ou outros métodos de pesquisa). A sua lista será comunicada à L'ORÉAL, mediante pedido.

4.2. Apresentação do Site

4.2.1. Qualidade do(s) Site(s)

  1. A qualidade gráfica do(s) Site(s) (clareza da imagem, qualidade do grão, qualidade da cor etc.) deverá corresponder aos padrões tecnológicos mais avançados.
  2. O(s) Site(s) deverá(ão) ser acessível(is) a qualquer pessoa com equipamento padrão e acesso à Internet.
  3. O Site(s) deve(m) ter um selo de certificação Ebit para lojas online, uma árvore de categorização incluindo a categoria Beleza/Perfumaria, acesso direto ao carrinho de compras e um sistema anti-fraude.
  4. Uma vez que o consumidor esteja conectado ao(s) Site(s), o carregamento da página deverá ocorrer o mais rápido possível, de acordo com os padrões tecnológicos avançados e deve ser compatível para versões desktop e portáteis, garantindo uma boa navegação em todos os sistemas (Internet Explorer, Mozilla, Chrome , Safari, IOS, Android e Windows).
  5. O Site deve ser projetado graficamente de forma a ser compatível com a imagem seletiva dos Produtos de perfumaria/cosméticos de luxo e deverá incluir em particular: rolagem (scrolling) limitada, uniformidade, ausência de poluição visual, consistência de página, adesão ao estilo, ortografia correta, ausência de linguagem informal, legibilidade do texto e clareza da imagem etc.
  6. O(s) Site(s) não deverá(ão) apresentar, na seção de luxo, banners de marcas, mensagens ou links para sites que sejam desvalorizadores ou incompatíveis com a imagem de produtos de perfumaria e cosmética seletivos de luxo.
  7. As Marcas Seletivas e os Produtos devem ser referenciados nos métodos de pesquisa interna do Site. O campo de pesquisa para produtos de perfumaria e cosméticos de luxo seletivos deve ser aplicado a estes produtos, permitindo que as referências da Marca Seletiva e dos Produtos apareçam de forma confiável.
  8. O Site deve facilitar a circulação e compreensão da Internet, proporcionando uma oportunidade de assistência em cada página, navegação de fácil utilização, botões de ajuda, um mapa do site, contatos para contatar a L´ORÉALou o Serviço de Atendimento ao Cliente da L'ORÉAL.
  9. O Site deve disponibilizar na estrutura da página de produtos um espaço dedicado à informação de registro dos produtos, imagens secundárias, vídeos e visuais de campanha. O registro das unidades de estocagem [skus] deve ser feito de tal forma que todas as cores ou volumes dos produtos por franquia - se existirem - estejam disponíveis na mesma página de produto.
  10. O Site deve obedecer a uma imagem gráfica de acordo com o guia de Marcas Seletivas da L'ORÉAL, incluindo 1 (uma) página de marca (brandpage) para cada Marca Seletiva vendida no Site.
  11. Para que a L'ORÉAL possa direcionar o tráfego através de campanhas de Meios de Comunicação Online para o Site, deve implementar etiquetas de gestão de tráfego guiadas pela L'ORÉAL a fim de partilhar informações sobre o funil de compra do fluxo gerado pela campanha digital.
  12. As artes visuais e de comunicação dos Produtos pertencentes às Marcas Seletivas devem ser previamente aprovadas pela L'ORÉAL antes de serem comunicadas no Site.
  13. Quando o Site necessitar de atualizações, a L'ORÉAL comunicará o Cliente, que deve completar todas as alterações dentro do período determinado pela L'Oréal.

4.2.2. Especificações Técnicas

O Cliente fornecerá à L'ORÉAL as especificações técnicas do(s) Site(s) para fins de uma avaliação técnica da (i) possibilidade de lidar com um grande número de conexões e (ii) arquitetura da rede (provedor, presença de um backbone de alto desempenho que forneça conexão rápida etc.).

4.2.3. Página inicial do(s) Site(s) (Homepage)

  1. A natureza estética da página inicial deverá ser compatível com a imagem de prestígio da(s) Marca(s) Seletiva(s).
  2. Se o Cliente apresentar no mapa do(s) Site(s) ou na página inicial produtos ou serviços que não sejam relativos a produtos de perfumaria/cosmética seletivos de alto padrão ou luxo, os seguintes elementos deverão ser levados em consideração:
    • • A estética e o nível das páginas que não são dedicadas à perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão ou luxo deverão ser compatíveis com esta atividade.
    • • A área seletiva de perfumaria/cosmética de alto padrão ou luxo deverá ser apresentada de forma a não ser visualmente afetada pela proximidade com estes outros produtos ou serviços e, em particular, deverá ser separada das demais páginas do(s) Site(s) que não são dedicadas a esta atividade.
  3. A promoção incluída na página inicial deverá ser apenas de produtos comparáveis aos de perfumaria/cosmética de alto padrão ou luxo.

4.3. Apresentação no Local do Espaço Dedicado a Marcas de Luxo

4.3.1. Área dedicada a perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão e/ou luxo

  1. Uma área específica deverá ser dedicada à perfumaria/cosmética seletiva de Alto Padrão ou Luxo. Dentro dessa área, apenas marcas de perfumaria e cosmética seletivas de Alto Padrão ou Luxo deverão ser apresentadas e/ou vendidas.
  2. Os Produtos deverão ser apresentados num ambiente suficiente de marcas concorrentes com o mesmo nível de seletividade às quais também tenham sido atribuídas localizações de qualidade.
  3. Se na data em que a avaliação ocorrer, tais marcas concorrentes não estiverem sendo exibidas, o(s) Site(s) poderá(ão) ainda ser aprovado(s), desde que no prazo de 12 (doze) meses a contar da aprovação do(s) Site(s), as marcas concorrentes estejam presentes no Site. Caso contrário, a L'ORÉAL terá o direito de revogar imediata e automaticamente o Documento de Aprovação do Site.
  4. NÃO deverá haver link direto para os demais produtos ou serviços vendidos no(s) Site(s), exceto para menus de navegação superior e outras abas ou links de navegação. A consulta de outras páginas do(s) Site(s) relativas a outros produtos e serviços exigirá a saída da área de perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão ou luxo (retorno à página inicial ou aba).

4.3.2. Qualidade da área dedicada à perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão ou luxo

  1. A área dedicada à perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão e/ou luxo deverá apresentar uma elevada qualidade estética e gráfica correspondente à imagem das Marcas Seletivas.
  2. Essa área deverá proporcionar acesso simples às informações essenciais e uma orientação objetiva dos tipos de buscas (entrada direta pelo nome da(s) Marca(s) Seletiva(s), descrição da necessidade, categoria de produtos, subcategoria de produtos, linhas etc.).
  3. A(s) Marca(s) Seletiva(s) e os Produtos deverão ser listados de forma confiável e coerente no mecanismo de busca interno do(s) Site(s), que deverá ser claramente acessível. O mecanismo de busca deverá fornecer resultados de busca confiáveis que permitam identificar claramente a perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão ou luxo de outros produtos de beleza e cuidado.
  4. Cada Produto apresentado no(s) Site(s) deverá ser acompanhado por uma ficha descritiva (composição, benefícios/alegações, características, instruções de uso etc.).

4.3.3. A área dedicada às Marcas Seletivas

O(s) Site(s) dedicará(ão), na área de perfumaria/cosmética seletiva de alto padrão e/ou luxo, uma área específica criada pelo Cliente e dedicada às Marcas Seletivas (a "Área da Marca") que deverá ser acessível em no máximo dois cliques e deverá permitir uma seção de serviços de aconselhamento online para as Marcas Seletivas.

  1. A identidade visual (ex: design, logotipo, tipografia, cores, etc.) da Área da Marca deverá ser apenas a fornecida pela L'ORÉAL ou a aprovada pela L'ORÉAL e as suas modificações significativas deverão ser submetidas à L'ORÉAL para aprovação prévia, a fim de garantir que cumpram a imagem de marca dos Produtos.
  2. O Cliente compromete-se a incorporar na Área da Marca visuais, animações, logotipos e outros módulos multimídia desenvolvidos pela L'ORÉAL para garantir o destaque dos Produtos.

4.3.4. Aconselhamento

  1. O aconselhamento sobre os Produtos é um elemento essencial da venda de perfumaria e cosméticos de Alto Padrão e Luxo. O(s) Site(s) deverá(ão) prever o acesso a aconselhamento relativo à(s) Marca(s) Seletiva(s) e aos Produtos.
  2. O Cliente deverá fornecer acesso a aconselhamento relativo aos Produtos, por qualquer meio (por exemplo, e sem que esta lista seja limitativa, através de uma seção de FAQ na Área da Marca ou na página do Produto ou um chatbot ou através de um call center ou por e-mail), com base na documentação/informação fornecida pela L'ORÉAL.
  3. O aconselhamento deverá ser prestado em português.
  4. A qualidade do aconselhamento deverá refletir o prestígio da(s) Marca(s) Seletiva(s).
  5. A presença, no(s) Site(s), de uma ferramenta que permita fornecer ao consumidor um aconselhamento inicial personalizado sobre a escolha de um produto dependendo das suas especificidades e uso (aconselhamento dependendo da idade, estilo de vida, tipo de pele etc.) é levada em conta para a avaliação do(s) Site(s).
  6. O serviço de aconselhamento deverá ser facilmente acessível e disponível. O Cliente envidará os seus melhores esforços para ter um serviço de atendimento ao cliente operando pelo menos 5 dias por semana.
  7. A qualificação profissional dos profissionais dedicados ao aconselhamento deve ser idêntica à exigida para os Pontos de Vendas.
  8. É desejável que os consultores entendam e falem a língua portuguesa perfeitamente.
  9. A orientação do quadro online deve seguir o padrão, bem como refletir o prestígio das Marcas Seletivas da L'ORÉAL.

4.3.5. Processamento de vendas aos consumidores

  1. As informações prestadas no Site e os procedimentos adotados em todas as etapas da venda e no pós-venda deverão estar em total conformidade com as normas de defesa do consumidor e outras normas aplicáveis.
  2. Os preços e as condições para a venda dos Produtos aos consumidores deverão ser informados de forma clara e de acordo com a legislação aplicável, em particular, não deve haver nenhuma ambiguidade entre o preço e a capacidade/volume de uma referência.
  3. O(s) Site(s) deve(m) mencionar que os Produtos só serão vendidos e entregues dentro do Território.
  4. Deverão ser fornecidas informações claras e precisas sobre as condições de entrega.
  5. O Cliente deverá adotar as medidas anti-fraude necessárias, de acordo com as melhores práticas do e-commerce.
  6. O local de compra deve conter:
    • • Controle de gestão simples e confiável;
    • • Acesso à cartela de compras e mudança a qualquer tempo;
    • • Informação em tempo-real sobre a possível indisponibilidade de produtos para uma referência particular;
    • • Envio de um e-mail ao consumidor após receber o pedido;
    • • Um acompanhamento pelos consumidores do seu pedido (confirmação ou não da sua preparação, envio para um transportador, acesso à fatura);
    • • Opções de pagamento: cartão de crédito, débito online, boleto bancário e pagamento em prestações.
  7. As condições de transporte e armazenamento devem cumprir os padrões atuais de perfumaria (ausência de exposição prolongada à luz solar ou variações de temperatura).
  8. O Cliente deve envidar todos os esforços para assegurar que os Produtos sejam entregues ao consumidor dentro dos prazos divulgados no Site.
  9. As condições de pagamento deverão ser claramente indicadas no(s) Site(s) e o Cliente deverá:
    • • Fornecer proteção HTTPS ao(s) Site(s) com um certificado SSL/TLS assinado por uma autoridade confiável.
    • • Garantir que os pagamentos e a transferência de dados bancários sejam feitos de forma segura, em conformidade com o Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI DSS), as regras das bandeiras de cartões e as leis locais de privacidade e segurança de dados relativas a informações de pagamento ou bancárias.
  10. As condições de envio deverão ser valorizadoras (tais como embalagens de qualidade personalizadas e, sempre que possível, possibilidade de pacotes para presente, cartões de acompanhamento, mensagem personalizada, gravação etc.).

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. Obrigação e mecanismo de proteção contra falsificações e/ou violações de propriedade intelectual.

    O Cliente compromete-se a não vender ou oferecer à venda qualquer produto cuja marca, nome de marca ou embalagem seja confusamente similar aos Produtos das Marcas Seletivas.

    O Cliente deverá notificar imediatamente a L'ORÉAL por escrito caso venha a tomar conhecimento de qualquer falsificação, real ou suspeita, de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre qualquer das Marcas Seletivas ou dos Produtos, cabendo à L'ORÉAL tomar as medidas que considerar adequadas a respeito, sendo a L'ORÉAL a única responsável pela condução desses procedimentos.

    Caso a L'ORÉAL decida tomar medidas legais com relação a tal falsificação, o Cliente concorda que (i) não poderá reconhecer qualquer responsabilidade, nem fazer qualquer acordo para encerrar tais procedimentos e (ii) deverá fornecer à L'ORÉAL todas as informações e assistência que a L'ORÉAL possa razoavelmente solicitar.

    O Cliente deverá envidar todos os esforços razoáveis em sua operação para se proteger contra falsificações de Produtos.

  2. Aplicação de condições de seletividade com terceiros.

    O Cliente deverá garantir que as Regras de Seletividade Luxo sejam sempre cumpridas, mesmo nos casos em que qualquer terceiro esteja envolvido na operação e/ou venda dos Produtos em conexão com o Cliente. Qualquer violação das Regras de Seletividade Luxo por um terceiro nomeado e/ou em conexão com o Cliente será de responsabilidade do Cliente.

  3. Mudanças unilaterais dos Critérios Seletivos pela L'ORÉAL

    A L'ORÉAL se reserva o direito de modificar os Critérios Seletivos a qualquer momento para se adequar a alterações no mercado de dermocosméticos seletivos ou em virtude de ajustes em suas estratégias comerciais e de marketing. A L'ORÉAL notificará o Cliente sobre qualquer alteração nos Critérios Seletivos pelo menos 3 (três) meses antes da data em que tal modificação entrar em vigor.

  4. Proibição de Revenda

    O Cliente compromete-se a vender os Produtos no varejo diretamente aos consumidores finais no Ponto de Venda e não para revenda. O Cliente deverá estar particularmente vigilante se:

    • • a venda exceder as quantidades de uma venda individual padrão, de acordo com as práticas comerciais do Ponto de Venda, e em particular se exceder 5 (cinco) unidades de uma mesma referência de Produto e/ou
    • • se tratar de venda repetitiva feita à mesma pessoa, o que dê motivos para acreditar que tal pessoa está formando estoques para serem vendidos fora da rede de distribuição seletiva, e que envolva a coleta de Produtos. A esse respeito, o Cliente deverá monitorar e documentar devidamente todos os pedidos repetidos do mesmo consumidor (incluindo consumidores que utilizem múltiplas contas) e informará a L'ORÉAL a respeito.
  5. Proibição de comprar de qualquer outra pessoa além da L'ORÉAL.

    O Cliente deverá adquirir os Produtos somente da L'ORÉAL.

  6. Vigência e revogação da aprovação para vendas em Pontos de Vendas e Sites de Comércio Eletrônico

    As aprovações para a venda de Produtos, pelo Cliente, nos Canais de Venda serão concedidas pela L'ORÉAL por tempo indeterminado e poderão ser revogadas imotivadamente, a qualquer momento, mediante aviso prévio de três (3) meses enviado pela L'ORÉAL ao Cliente por e-mail. Não obstante, a manutenção das aprovações está condicionada à vigência de um Acordo Comercial entre o Cliente e a L'ORÉAL.

    Sem prejuízo de outras causas de revogação estabelecidas ao longo deste documento, as aprovações concedidas ao Cliente poderão ser revogadas pela L'ORÉAL, imediatamente, mediante notificação por escrito ao Cliente enviada por e-mail se:

    • • o Cliente cometer qualquer violação deste documento, ou de qualquer outro documento aplicável à relação comercial entre as partes, que seja remediável e o Cliente deixar de remediar essa violação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação por escrito para fazê-lo;
    • • o Cliente cometer uma violação irremediável deste documento, ou de qualquer outro documento aplicável à relação comercial entre as partes. Sem prejuízo da generalidade do disposto acima, a compra de Produtos de uma fonte não autorizada será considerada uma violação irremediável.
    • • o Cliente deixar de satisfazer qualquer um dos Critérios Seletivos Luxo e não cumprir, dentro de três (3) meses após o recebimento de notificação por escrito enviada por e-mail, os Critérios Seletivos Luxo. Nesse caso, a critério da L'ORÉAL, a aprovação poderá ser revogada apenas para o Ponto de Venda ou para o Site de Comércio Eletrônico que deixar de cumprir os Critérios Seletivos Luxo ou para todos os estabelecimentos físicos e/ou virtuais do Cliente.
  7. Território

    Fica expressamente estabelecido que o Cliente não poderá, em nenhuma circunstância, implementar iniciativas de vendas que promovam ou tenham o objetivo de vender ou entregar os Produtos fora do Território.

  8. Obrigações Legais do Cliente
    • • Cumprir todas as normas aplicáveis à sua atividade, incluindo, sem limitação as normas regulatórias e de defesa do consumidor, mantendo válidas todas as licenças necessárias para o funcionamento de seus esestabelecimentos físicos e virtuais.
    • • Responder, perante o Poder Público e quaisquer terceiros, por todos os seus atos e omissões, obrigando-se, ainda, a jamais praticar qualquer ato que, de qualquer forma, possa prejudicar a imagem da L'ORÉAL, dos Produtos ou das Marcas Seletivas.
    • • Informar à L'ORÉAL, no prazo de até 1 (um) dia útil, sobre qualquer questionamento de consumidores ou de órgãos públicos sobre os Produtos, abstendo-se de apresentar qualquer manifestação ou defesa sem a prévia aprovação por escrito da L'ORÉAL.
  9. Auditoria

    O Cliente concorda que, mediante comunicação prévia, a L'ORÉAL poderá realizar auditorias sobre o cumprimento destas Regras de Seletividade Luxo, incluindo a revisão do sistema ou sobre qualquer outra peça específica, conforme exigido pela L'ORÉAL, relacionada às vendas dos Produtos.

  • • Estas Regras de Seletividade Luxo são regidas e serão interpretadas de acordo com as leis do Brasil. A L'ORÉAL e o Cliente elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas as presentes Regras de Seletividade Luxo.

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